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Cálculo da rescisão CLT passo a passo: verbas e exemplo completo

10 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Ao sair de um emprego com carteira assinada, o trabalhador recebe um conjunto de verbas rescisórias que varia conforme o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. Cada verba tem regra própria de cálculo, e dá para conferir o valor de cada uma com uma calculadora simples.

Este guia mostra o passo a passo do cálculo na situação mais comum, a dispensa sem justa causa, com um exemplo numérico completo. O conteúdo é informativo: para conferência formal do TRCT ou para cobrar diferenças, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.

As verbas que entram na conta

Na dispensa sem justa causa, o pacote de verbas rescisórias reúne saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme resume a Contabilizei.

Cada uma dessas verbas tem base e contagem próprias, e é por isso que o TRCT precisa vir detalhado linha a linha. Um valor total sem discriminação impede qualquer conferência e costuma esconder um mês a menos de avos ou uma base salarial desatualizada.

Antes de começar, separe a carteira de trabalho com a data de admissão, os últimos holerites e o extrato do FGTS. Sem esses três documentos, qualquer conta é estimativa.

Passo 1: saldo de salário

O saldo de salário são os dias trabalhados no mês do desligamento. A conta usa o salário dividido por 30, como explica o meutudo: quem ganha R$ 2.400,00 tem diária de R$ 80,00. Desligado no dia 20, recebe 20 x 80 = R$ 1.600,00.

Confira se a empresa lançou os dias corretos. Faltas justificadas, atestados e feriados dentro do período costumam ser a origem das diferenças nesta linha.

Passo 2: aviso prévio

Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de serviço, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias. Com 3 anos completos, são 39 dias. Se o aviso for indenizado, entra na rescisão: 39 x 80 = R$ 3.120,00.

O aviso prévio indenizado costuma influenciar a contagem dos avos de 13º e de férias proporcionais. Se for o seu caso, confirme com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista qual data final foi usada no seu TRCT antes de aceitar o valor apresentado.

Passo 3: 13º salário proporcional

O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias, conforme detalha o iDinheiro. No exemplo, de janeiro até o desligamento em 20 de junho são 6 avos, porque junho teve 20 dias trabalhados: 2.400 x 6/12 = R$ 1.200,00.

Essa regra dos 15 dias é justamente onde mais se perde dinheiro. Um desligamento no dia 14 e outro no dia 16 do mesmo mês produzem resultados diferentes, então confira a data exata registrada na baixa da carteira.

Passo 4: férias proporcionais mais um terço

As férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo em curso, considerando como mês completo a fração superior a 14 dias, e recebem o acréscimo constitucional de 1/3. Suponha que o período aquisitivo começou em 1º de fevereiro: até 20 de junho são 5 avos. A conta: 2.400 x 5/12 = 1.000, mais 1/3 = R$ 1.333,33.

Se houver férias vencidas, ou seja, um período aquisitivo já completo e não gozado, elas entram integrais e também com 1/3. Vale checar no holerite se algum período de férias ficou pendente em anos anteriores.

Passo 5: multa de 40% do FGTS

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado, e o trabalhador pode sacar o fundo. Com saldo de R$ 9.000,00, a multa é de R$ 3.600,00.

Confira o saldo real no aplicativo do FGTS antes da homologação, para validar a base sobre a qual a multa foi calculada. Se o extrato mostrar meses sem depósito, leve o documento ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.

No desligamento por acordo entre as partes, previsto no art. 484-A da CLT, as regras são diferentes e as verbas ficam reduzidas em relação à dispensa sem justa causa. Antes de aceitar essa modalidade, confirme o que se aplica ao seu caso com o sindicato ou com a Justiça do Trabalho.

Somando tudo

No exemplo (salário R$ 2.400,00, 3 anos de casa, dispensa sem justa causa em 20 de junho, aviso indenizado, FGTS de R$ 9.000,00), as verbas ficam assim:

  • Saldo de salário: R$ 1.600,00.
  • Aviso prévio indenizado de 39 dias: R$ 3.120,00.
  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.200,00.
  • Férias proporcionais (5/12) mais 1/3: R$ 1.333,33.
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 3.600,00.
  • Total: R$ 10.853,33, fora o saque do próprio FGTS.

Prazo de pagamento e o que vem depois

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT lembrado pela Contabilizei. O prazo vale independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.

Sobre esses valores incidem descontos que variam por verba, como o INSS e, em alguns casos, o imposto de renda retido na fonte. Por isso o valor depositado costuma ser menor do que a soma bruta das linhas do TRCT.

A dispensa sem justa causa também abre a porta do seguro-desemprego, com suas regras de carência e parcelas, que funciona como renda de transição enquanto você procura uma nova colocação.

Em caso de dúvida ou de diferença nos valores, o caminho seguro é procurar o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.

Perguntas frequentes

O que muda se eu pedir demissão?

As verbas são menores do que na dispensa sem justa causa: não há multa de 40% do FGTS e o aviso prévio funciona de outra forma. Como as regras variam conforme a situação, confirme o que se aplica ao seu caso com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.

Justa causa perde tudo?

Não perde tudo, mas o pacote fica bem reduzido em comparação com a dispensa sem justa causa. Se você discorda da justa causa aplicada, leve os documentos ao sindicato ou à Justiça do Trabalho, que é a instância adequada para discutir a validade do enquadramento.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se o prazo passar sem pagamento, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para orientação.

O aviso indenizado conta para 13º e férias?

O aviso prévio indenizado costuma influenciar a contagem dos avos usados no 13º e nas férias proporcionais. Confira qual data final aparece no seu TRCT e confirme a contagem com o sindicato ou com um advogado trabalhista.

Fontes

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