Aviso prévio proporcional: como funciona e como calcular
8 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
O aviso prévio proporcional é o que faz duas rescisões com o mesmo salário terminarem com valores bem diferentes. Quem tem pouco tempo de casa recebe o piso de 30 dias. Quem passou anos na mesma empresa acumula dias extras que entram direto na conta final. Saber quantos dias são seus é o primeiro passo para conferir se o valor oferecido está correto.
Este guia explica a base legal do aviso, a regra de contagem, a tabela por tempo de serviço, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado e como esses dias se refletem nas demais verbas. O conteúdo é informativo: para conferir o seu TRCT ou discutir diferenças, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.
O que é o aviso prévio e onde ele está na CLT
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai terminar. Serve para dar tempo aos dois lados: o empregado começa a procurar outra colocação e a empresa organiza a substituição. Ele existe tanto quando a empresa dispensa quanto quando o empregado pede demissão.
A base legal do aviso prévio está nos artigos 487 a 491 da CLT, como lembra a Ortep ao detalhar as regras da rescisão trabalhista. Esses dispositivos tratam da comunicação, dos efeitos sobre o contrato e das consequências de não cumprir o prazo.
Na prática, o aviso aparece no seu termo de rescisão como uma verba com valor próprio, e não como um detalhe burocrático. Por isso vale conferir o número de dias antes de assinar qualquer documento.
A regra do aviso prévio proporcional na Lei 12.506/2011
A regra que criou o aviso prévio proporcional está na Lei 12.506/2011, publicada pelo Planalto. Ela fixa 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescenta 3 dias por ano de serviço, com limite máximo de 90 dias.
Um ponto que gera muita dúvida é quando começa a contagem dos dias extras. O TRT de Minas Gerais já esclareceu que o primeiro acréscimo de 3 dias só incide depois de completado o primeiro ano de trabalho. Ou seja, no décimo primeiro mês de casa você ainda está no piso de 30 dias.
O teto também é objetivo: mesmo com muitos anos de empresa, o aviso não passa de 90 dias. Como o acréscimo é de 3 dias por ano, esse teto é alcançado depois de 20 anos completos de serviço no mesmo empregador.
Tabela de aviso prévio por anos de serviço
A conta é direta: some 30 dias ao resultado de 3 multiplicado pelo número de anos completos na empresa, respeitando o limite de 90 dias. Veja como isso fica nos casos mais comuns, sempre considerando anos completos de serviço.
- Até 1 ano: 30 dias.
- 1 ano completo: 33 dias.
- 2 anos: 36 dias. 3 anos: 39 dias. 4 anos: 42 dias.
- 5 anos: 45 dias. 10 anos: 60 dias. 15 anos: 75 dias.
- 20 anos ou mais: 90 dias, que é o teto da Lei 12.506/2011.
Aviso trabalhado e aviso indenizado: qual é a diferença
No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. No aviso indenizado, a empresa dispensa você imediatamente e paga em dinheiro os dias correspondentes, que entram como verba na rescisão.
Existe um detalhe importante quando o aviso passa de 30 dias. Segundo a Ativary, os dias que excedem os 30 devem ser indenizados, e não trabalhados. Quem tem 39 dias de aviso, por exemplo, trabalha no máximo 30 e recebe os 9 restantes em dinheiro.
Confira no seu documento de rescisão qual modalidade foi aplicada e se o número de dias bate com o seu tempo de casa. Se a empresa registrou menos anos completos do que você efetivamente trabalhou, o aviso vem menor do que deveria.
Redução de jornada durante o aviso trabalhado
Quando o aviso é trabalhado por iniciativa da empresa, a CLT prevê uma redução no tempo de trabalho durante o período, justamente para que você consiga procurar um novo emprego sem perder salário. Essa previsão está no mesmo bloco dos artigos 487 a 491 citado pela Ortep.
Como a forma de aplicar essa redução pode variar conforme a convenção coletiva da sua categoria, o caminho seguro é consultar o texto da lei e o acordo coletivo do seu sindicato antes de combinar qualquer arranjo informal com o empregador.
Cumprir a jornada integral sem a redução devida, ou aceitar uma compensação verbal que não aparece em documento, é o tipo de situação que depois fica difícil de comprovar. Se algo foi combinado de forma informal, leve a questão ao sindicato da categoria antes que o aviso termine.
E quando o empregado pede demissão
O aviso prévio também existe no pedido de demissão: nesse caso é você quem comunica a saída à empresa. Se não cumprir o aviso e a empresa não dispensar você desse dever, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
A Lei 12.506/2011 trata da proporcionalidade em função do tempo de serviço, mas a aplicação dos dias adicionais ao pedido de demissão é um ponto que costuma ser discutido caso a caso. Antes de assumir que os dias extras valem para a sua situação, confirme com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.
Se a saída foi combinada como acordo entre as partes, as regras do aviso e do desconto mudam de novo. Peça a memória de cálculo à empresa e compare com o que estiver no seu documento de rescisão.
Reflexos do aviso nas demais verbas e prazo de pagamento
O aviso prévio indenizado não é uma verba isolada. Ele costuma projetar o fim do contrato para a frente, o que altera a contagem de meses usada no 13º proporcional e nas férias proporcionais. Um aviso maior pode, portanto, aumentar mais de uma linha do seu termo de rescisão.
Por isso a conferência precisa ser feita em conjunto: primeiro o número de dias de aviso, depois a data final projetada e só então as verbas que dependem dessa data. Verificar apenas o valor total costuma esconder erros de contagem.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos do término do contrato, conforme informa a Contabilizei. Quando a saída é uma dispensa sem justa causa, vale organizar em paralelo o pedido do seguro-desemprego, com suas regras de carência e parcelas, porque ele funciona como renda de transição no período seguinte.
Se o prazo passar sem pagamento, ou se os números não fecharem, leve os documentos ao seu sindicato, a um advogado trabalhista ou à Justiça do Trabalho. Este texto é informativo e não substitui orientação profissional.
Como conferir o seu cálculo antes de assinar
Antes de assinar qualquer documento, refaça a conta com os seus próprios números: tempo de casa em anos completos, salário do mês, modalidade do aviso e data de saída. Uma calculadora de rescisão ajuda a comparar o resultado esperado com o que a empresa apresentou, e o passo a passo de todas as verbas está no guia de cálculo da rescisão CLT com exemplo numérico.
- Confirme a data de admissão registrada na carteira e conte os anos completos.
- Aplique 30 dias mais 3 por ano completo, com teto de 90.
- Verifique se o aviso foi lançado como trabalhado ou indenizado.
- Cheque se os dias acima de 30 aparecem como indenizados.
- Confira se a data projetada foi usada no 13º e nas férias proporcionais.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho com 5 anos de empresa?
São 45 dias: os 30 dias de piso mais 3 dias por ano completo de serviço, conforme a Lei 12.506/2011. Desses, no máximo 30 podem ser trabalhados e os 15 restantes devem ser indenizados, segundo a Ativary.
O aviso prévio proporcional tem limite?
Sim. A Lei 12.506/2011 fixa o teto de 90 dias. Como o acréscimo é de 3 dias por ano de serviço sobre a base de 30, o limite é atingido depois de 20 anos completos na mesma empresa.
Quando começa a contar o acréscimo de 3 dias?
Somente depois de completado o primeiro ano de trabalho, conforme entendimento divulgado pelo TRT de Minas Gerais. Antes disso, o aviso permanece nos 30 dias previstos como piso.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato, conforme informa a Contabilizei. Se o prazo não for cumprido, procure o seu sindicato ou a Justiça do Trabalho para orientação.
Fontes
- Planalto - Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- TRT-MG - Acréscimo de 3 dias contado após completado o primeiro ano
- Ativary - Dias que excedem 30 devem ser indenizados
- Ortep - Base legal do aviso prévio nos artigos 487 a 491 da CLT
- Contabilizei - Prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas
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